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Publicitação dos incentivos: obrigatório!
Se é promotor de um projecto financiado pelo PRIME, deverá publicitar os apoios concedidos. Lembre-se que o não cumprimento das regras de informação e publicidade implica a inelegibilidade das despesas.
A publicitação dos incentivos concedidos ao abrigo dos Fundos Estruturais e pelo Estado Português é uma obrigação consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem como objectivo informar os agentes económicos e a opinião pública em geral, sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português.
Assim, os promotores de projectos apoiados pelo PRIME são obrigados a cumprir as regras de publicitação referidas no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais e no Regulamento (CE) n.º 1159/2000, da Comissão, de 30 de Maio, relativo às acções de informação e publicidade a levar a cabo pelos Estados-Membros sobre as intervenções dos Fundos Estruturais.
O que publicitar?
São objecto de publicitação todos os incentivos concedidos a projectos financiados pelo PRIME e quaisquer iniciativas/produtos de informação e divulgação, no quadro deste Programa e dos referidos projectos, designadamente:
- Cartazes e anúncios (TV, Imprensa, Rádio, Internet, etc.);
- Folhetos, brochuras, estudos e publicações e outro material informativo e de divulgação;
- CD-ROM, DVD e outros registos audio e vídeo;
- Websites, newsletters e mensagens electrónicas;
- Brindes publicitários e artigos de merchandising;
- Entrevistas e intervenções públicas (TV, Imprensa, Rádio, Internet, eventos, etc.);
- Documentação e material de suporte à realização e divulgação de eventos, tais como, conferências, feiras, seminários, entre outros.
Deve ser enviado um exemplar de todos os produtos (vídeos, estudos, publicações, CD-ROM, material pedagógico, etc.) elaborados no âmbito de projectos apoiados pelo PRIME, para o Gabinete de Gestão do PRIME e outro para o respectivo Organismo Coordenador, mesmo que o produto não seja para divulgação.
Como publicitar?
O promotor de um projecto apoiado pelo PRIME deve:
- Colocar o cartaz “Projecto em curso com o apoio PRIME” - Este cartaz, a fornecer pelos Organismos Coordenadores aquando da assinatura do contrato de concessão de incentivos, deverá ser colocado no local de realização do investimento, bem visível e ao abrigo de condições que contribuam para a sua deterioração.

Cartaz "Projecto em curso com o apoio PRIME". Solicite o seu junto do Organismo Coordenador do projecto!
- Utilizar os logótipos do PRIME e da União Europeia em todas as iniciativas associadas ao projecto financiado.
Como utilizar os logótipos?
Todas as formas de publicitação exigem a utilização do logótipo do PRIME e da insígnia da União Europeia.
No caso de projectos promovidos por Organismos da Administração Pública, acresce, a esta regra, o logótipo do Ministério da Economia e da Inovação e o logótipo do Organismo em causa.
A utilização dos elementos identificativos tem que estar de acordo com as respectivas normas gráficas e ser adequada ao espaço disponível e ao meio de comunicação em causa, devendo ocupar um local de destaque e ser assegurada a sua boa leitura e perfeita compreensão.
Para saber como utilizar correctamente cada um dos elementos e obter os respectivos ficheiros (disponíveis em vários formatos) consulte:
Utilização de outros elementos identificativos do projecto
Poderão ser utilizados outros elementos identificativos do projecto, tal como o logótipo de empresa certificada ou identificativo de designação do projecto ou os logótipos das entidades intervenientes na implementação, gestão e acompanhamento. Nestes casos, deverá guardar-se uma distância mínima de 4 cm de protecção em redor dos elementos identificativos obrigatórios. No exemplo seguinte apresentam-se as três alternativas possíveis para a colocação de todos os elementos.

* Mencionar o Fundo em causa (FEDER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional ou FSE - Fundo Social Europeu) ou, no caso em que estejam implicados os dois Fundos, utilizar o termo "Fundos Estruturais".
Esta regra poderá não se aplicar a organismos ou outras entidades ligadas à Administração Pública.
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Referir o apoio do PRIME e o co-financiamento da União Europeia, com menção ao(s) Fundo(s) Estrutural(ais), em todas as entrevistas e intervenções públicas;
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Colocar as bandeiras Nacional e da União Europeia na sala de reuniões, aquando da realização de acções de informação (conferências, seminários, feiras, exposições e concursos).
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Publicitar os apoios durante um ano após a execução do projecto, à excepção designadamente dos relativos a realizações acessíveis ao grande público, tais como centros de conferências, aeroportos, estações ou hotéis, nas quais devem ser colocadas Placas Comemorativas permanentes.
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No caso de projectos em que alguns dos investimentos tenham sido executados antes da sua aprovação e cuja natureza dessas acções não permitiu fazer cumprir, à data da realização, as regras de informação e publicidade, o promotor deve publicitar à posteriori os apoios concedidos, através da colocação do cartaz “Projecto em Curso com o Apoio PRIME”, por o período de um ano após data da notificação da aprovação do projecto ou, no caso de já ter decorrido este prazo, pelo mesmo período a contar da data em que esta obrigação for tornada conhecida. Se existir ainda material de informação, sobre qualquer suporte, a ser distribuído/divulgado, este deve passar a incluir a publicitação do apoio, conforme as regras estabelecidas.
No caso de investimentos em infra-estruturas, cujo custo total exceda 3 milhões de euros, o promotor deve ainda:
- Colocar painéis (no decurso do projecto e, no máximo, até seis meses após a conclusão do mesmo) e placas comemorativas (substituem o painel após a conclusão do projecto).
Painéis
São utilizados para anunciar os projectos em curso. Devem ser colocados, de forma bem visível, no local da realização do projecto e ter uma dimensão adequada à importância do mesmo.
A colocação do painel deve ser assegurada pelo dono da obra, sendo que o mesmo deve ser retirado, o mais tardar, seis meses após a conclusão do projecto e substituído por placas comemorativas permanentes (de acordo com o ponto seguinte).
Modelo de Painel | | |

* Mencionar o Fundo em causa (FEDER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional ou FSE - Fundo Social Europeu) ou, no caso em que estejam implicados os dois Fundos, utilizar o termo "Fundos Estruturais".
Materiais recomendados: ferro, alumínio ou chapa.
Os painéis devem satisfazer os seguintes critérios:
- Conter a insígnia da União Europeia e o texto "Projecto co-financiado pela União Europeia";
- Conter a designação “República Portuguesa” e a respectiva insígnia, acompanhada da expressão "Ministério da Economia e da Inovação" - o Ministério que tutela o Programa;
- Indicar o nome da entidade responsável (promotor), a designação do projecto, o seu custo total e o valor da comparticipação comunitária;
- Mencionar “Fundos Estruturais”, quando há apoio dos dois Fundos (FEDER e FSE) ou discriminar o Fundo em causa (FEDER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional ou FSE - Fundo Social Europeu);
- Ter dimensão igual ou superior a 1 m X 1,5 m, tendo em consideração que a parte referente à União Europeia deverá ocupar, pelo menos, 25% da área total do painel;
- As letras utilizadas para mencionar a participação financeira da União Europeia devem ter a mesma dimensão que as letras utilizadas para indicar a participação nacional.
Nos painéis com fundo azul devem ser utilizadas apenas as estrelas amarelas europeias, não sendo necessário delimitar os lados da bandeira.

É possível ampliar o círculo das estrelas para o alinhar com as linhas superior e inferior do texto.

Placas Comemorativas
O mais tardar, seis meses após a conclusão do projecto, os painéis devem ser substituídos por placas comemorativas:
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Nas realizações acessíveis ao grande público, tais como centros de conferências, aeroportos, estações ou hotéis, devem ser colocadas Placas Comemorativas permanentes.
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No caso de projectos de investimentos físicos nas empresas, as placas comemorativas devem ser instaladas durante um ano.
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Em projectos de custo inferior a 3 milhões de euros, se o promotor decidir colocar painéis ou placas comemorativas, deverá indicar a participação comunitária e do PRIME.
Modelo de Placa Comemorativa

Mencionar o Fundo em causa (FEDER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional ou FSE - Fundo Social Europeu) ou, no caso em que estejam implicados os dois Fundos, utilizar o termo "Fundos Estruturais.
As placas devem incluir os seguintes elementos:
- Insígnias da União Europeia e da República Portuguesa;
- Referência ao PRIME;
- Mencionar “Fundos Estruturais”, quando há apoio dos dois Fundos (FEDER e FSE) ou discriminar o Fundo em causa (FEDER - Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional ou FSE - Fundo Social Europeu);
- Ter dimensão igual ou superior a 0,30 m X 0,40 m.
Para a insígnia comunitária, só devem ser utilizadas as cores “Pantone Reflex Blue” e “Pantone Yellow”. No caso de o material utilizado para a placa comemorativa não permitir a utilização de cores, a insígnia da União Europeia deve ser reproduzida, de preferência, a preto ou num tom neutro mais visível.
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Eixo 1. Dinamização das Empresas
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Eixo 2. Qualificação dos Recursos Humanos
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Eixo 3. Dinamização da Envolvente Empresarial
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